Compartilhar vídeos e imagens íntimas alheias é crime
O crescimento e agilidade no compartilhamento de informações nas redes sociais podem gerar algumas situações constrangedoras, a diversos casos em que imagens e vídeos íntimos foram divulgados sem autorização do proprietário.
Foi o caso do ator José Loreto, que foi surpreendido ao ver um vídeo seu divulgado no domingo 9 de Julho e rapidamente se tornou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais.
Divulgar a intimidade de alguem é crime, e é passivel de indenização por dano moral e material, como determina a Constituição Federal em seu artigo 5º inciso X.
"são inviolavéis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
A violação pode ocorrer através da invasão de dispositivos eletrônicos, como foi o caso da atriz Carolina Dieckmann, que motivou a sanção da lei 12.737/12
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
O que a lei pune é a conduta de hackers que invadem os computadores, celulares e outros dispositivos para obter, adulterar ou destruir as informações ou dados sem autorização tácita ou expressa do titular.
Há outros casos em que não houve invasão, mas o conteúdo até então privado da vítima, foi divulgado de pessoa para pessoa, sendo assim são enquadradas nos crimes de calúnia e difamação já que esta conduta especifica não possui tipificação.
Como exemplo, temos Belo Horizonte em que um homem divulgou fotos e vídeos íntimos da ex namorada nos aplicativos whatsapp e instagram e foi condenado a pagar indenização de 50 salários mínimos pelo crime de difamação.
Conclui-se de que no Brasil existe lei específica sobre a divulgação de conteúdo intimo quando é por meio de invasão de dispositivos eletrônicos, mas não há lei que trata apenas sobre a divulgação de foto e vídeo íntimo, mas não significa de que não há crime, o delito pode ser difamação ou calúnia que são tipificados. (art. 138, art. 139 Código Penal).
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